Pendências com a Justiça Eleitoral proibe tirar passaporte ou identidade |
O TSE informou que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. Na justificativa, o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação. (Agência Estado)
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