O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (13), o pedido de progressão de regime fechado para semiaberto, de Suzane Louise Von Richthofen. O pedido já havia sido negado anteriormente.
De acordo com a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, trata-se de um pedido já analisado, esgotando-se, portanto, a atuação na 1ª instância de julgamento. Em sua decisão, a magistrada conclui que a acusada “deverá aguardar o julgamento de seu recurso, como de rigor e necessário”.
Em decisão anterior, em que também foi negada a progressão, o desembargador Damião Kogan afirmou que a acusada “não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano”.
Para o relator, pesou também o fato de Suzane não ter demonstrado arrependimento pelo assassinato dos próprios pais. Além disso, laudos de exames psicológico e criminológico feitos dentro da penitenciária de Tremembé, onde a jovem cumpre pena de 38 anos, a definem como “uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos”.
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