18/08/2008

Começa nessa terça o horário eleitoral gratuito


A propaganda eleitoral de rádio e TV começa nessa terça, dia 19, e vai até dia 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.

Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.

TEMPO

A ordem da apresentação dos programas das coligações e partidos políticos que disputam a eleição proporcional foi definida em sorteio. A coligação composta por PMDB e PTB terá 5 minutos e 18 segundos. Logo depois será a vez da coligação PV – PPS, com 2 minutos e 17 segundos.

A coligação DEM, PP, PR e PRB, que terá o maior tempo na propaganda eleitoral gratuita, tem 6 minutos e 5 segundos.

O PT vem em seguida no horário eleitoral, com um programa que terá a duração de 4 minutos e 10 segundos. O Partido da Mobilização Nacional (PMN) é o quinto a se apresentar, com 1 minuto e 2 segundos no horário eleitoral. PC do B, PDT, PSB e PSC terão juntos, 3 minutos e 46 segundos, em sexto lugar na apresentação.

A coligação composta por PHS e PSL vai contar com 59 segundos, logo depois vem a coligação "Força, Trabalho e União" (PT do B e PRP), com 57 segundos.

PSDB e PSDC, que juntos formam a coligação "A Favor de Feira" se apresenta em 3 minutos e 30 segundos. O penúltimo programa da abertura do horário eleitoral destinado aos candidatos a vereador apresentará os candidatos do PTN, em 55 segundos. Na seqüencia, a coligação composta por PRTB e PTC fecha a propaganda política com um programa com a duração de 1 minuto e 2 segundos.

NOVIDADES

De acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.

Por determinação da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.

PROIBIÇÕES

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os recursos de legenda. Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito.

O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.

Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.

É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.

Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.

SEGUNDO TURNO

Nos municípios onde pode haver segundo turno, como Feira de Santana, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.

Fonte: Redação com TSE

Por: Humberto Lopes

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