22/01/2010

Sancionada lei que amplia beneficiários da tarifa social de energia


A nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12.212/10), sancionada ontem, adota a renda do consumidor como principal critério para concessão do benefício. Aprovada na Câmara em 16 de dezembro, a lei estende o benefício às famílias mais pobres e poderá beneficiar 22,5 milhões de famílias com renda de até 3 salários mínimos.

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), comemorou a entrada em vigor da lei e ressaltou que é uma grande vitória o Congresso ter produzido essa medida. "Isso demonstra que a Câmara é capaz de iniciar e aprovar propostas de grande impacto na sociedade", disse.

Zarattini também ressaltou que os consumidores não vão ter aumento na conta para arcar com os recursos da tarifa social. Esses recursos já são arrecadados com a Contribuição para o Desenvolvimento de Energia (CDE), que é direcionada para a tarifa social e para os beneficiários do programa Luz para Todos. "Como o programa Luz para Todos terá suas despesas reduzidas, esse recurso será usado para ampliar os benefícios daqueles que têm menor renda e que terão direito à tarifa social", explicou.

Durante a reunião para sanção da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, destacaram a adoção do critério de renda. Ao mesmo tempo em que amplia o benefício às famílias mais pobres, a lei cortará o subsídio de consumidores que têm baixo consumo apesar de terem condições para pagar, como moradores de flats e donos de casas de veraneio.

Atualmente, 14 milhões de beneficiários são incluídos automaticamente na tarifa social porque consomem menos de 80 kilowatts hora de energia por mês.

Cadastro
Para ter direito à tarifa social o consumidor deverá se cadastrar na prefeitura de sua cidade. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ressalta que os prefeitos e os líderes comunitários precisam informar a população mais pobre sobre a necessidade de cadastro. Caso contrário, o número de beneficiários poderá diminuir.

Zarattini, por sua vez, afirma que o governo precisa começar uma grande campanha de divulgação, e as prefeituras vão ter de se preparar para receber os cadastros. "Mas a lei tem um prazo de seis meses para que qualquer benefício seja cortado e, com televisão e rádio, só depende do governo fazer a campanha e informar a população. Não vejo problemas", disse.

Fonte: Agência Câmara

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