24/03/2010

Plenário conclui hoje votação da MP sobre incentivos fiscais

O Plenário vota hoje os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. apresentados ao projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a Medida Provisória 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. O texto principal do projeto foi aprovado ontem.

Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina..

Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) e Imposto de Importação.Saiba mais

Fonte; Agência Câmara

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