Foto: Washington Nery |
Área no bairro do Queimadinho onde será erguida unidade de saúde |
A Prefeitura de Feira de Santana vai utilizar os imóveis
declarados de utilidade pública para a construção de unidades de saúde
no município. Nesta segunda-feira (28) foram publicados, em edição de
jornal local, os decretos 8.021 e 8.022, que tornam de utilidade pública
os imóveis para fins de desapropriação.
Um dos imóveis, um terreno com 1.956 metros quadrados, fica localizado no bairro Queimadinha, limitando-se à frente a avenida Maria Quitéria, ao fundo com a rua Colatina. O imóvel é de propriedade de Jorge Rogério Oliveira Santos.
Outro imóvel, um terreno com 1.785 metros quadrados, fica localizado no bairro Capuchinhos, limitando-se a frente com a rua Marechal Castelo Branco, lado com a rua Luiz Carlos Bahia e rua Juscelino Kubitscheck. É de propriedade de Valdevan Silva dos Santos.
Os dois terrenos baldios estão em situação de irregularidade. A medida se deve ao não cumprimento, por parte dos proprietários, do que determina a Lei Municipal nº. 1.613/92, que afirma que os proprietários de terrenos baldios têm por obrigação manter os espaços murados, livres de entulhos, mato e água empoçada.
Antes da adoção de tal procedimento, todas as medidas legais que antecedem a desapropriação dos terrenos foram adotadas pelo Governo Municipal, a exemplo de limpeza dos locais, emissão de multa e autos de infração aos proprietários. Além de Lei Municipal, a desapropriação de terrenos subutilizados e especulativos também está prevista no Estatuto das Cidades. Informações do Bahia Já.
Um dos imóveis, um terreno com 1.956 metros quadrados, fica localizado no bairro Queimadinha, limitando-se à frente a avenida Maria Quitéria, ao fundo com a rua Colatina. O imóvel é de propriedade de Jorge Rogério Oliveira Santos.
Outro imóvel, um terreno com 1.785 metros quadrados, fica localizado no bairro Capuchinhos, limitando-se a frente com a rua Marechal Castelo Branco, lado com a rua Luiz Carlos Bahia e rua Juscelino Kubitscheck. É de propriedade de Valdevan Silva dos Santos.
Os dois terrenos baldios estão em situação de irregularidade. A medida se deve ao não cumprimento, por parte dos proprietários, do que determina a Lei Municipal nº. 1.613/92, que afirma que os proprietários de terrenos baldios têm por obrigação manter os espaços murados, livres de entulhos, mato e água empoçada.
Antes da adoção de tal procedimento, todas as medidas legais que antecedem a desapropriação dos terrenos foram adotadas pelo Governo Municipal, a exemplo de limpeza dos locais, emissão de multa e autos de infração aos proprietários. Além de Lei Municipal, a desapropriação de terrenos subutilizados e especulativos também está prevista no Estatuto das Cidades. Informações do Bahia Já.
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