09/06/2010

Coelba terá que suspender cobranças irregulares

O juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, concedeu liminar obrigando a Coelba à, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil, suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de toda a Bahia faturadas pela média de consumo; a não aplicar qualquer penalidade, inclusive a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas contas e a restabelecer o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que tenham sido afetados por corte de energia.

Agora, com a decisão liminar, a Coelba está obrigada também a, no prazo de 15 dias, encaminhar correspondência a todos os consumidores que tiveram suas contas aleteradas e a publicar em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão.

Além disso, nesse mesmo período, a empresa deverá apresentar à Justiça a relação nominal dos consumidores, com os respectivos números de contratos, que tiveram suas contas de energia elétrica faturadas pela média de consumo fora das hipóteses previstas na Resolução nº 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nos últimos oito meses.Informações do portal Ibahia.

Nenhum comentário: