12/06/2010

Dúvidas sobre alcance do Ficha Limpa dividem Justiça

Um impasse sobre o período abrangido pela Lei do Ficha Limpa atormenta a magistratura. Presidentes de diversos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ainda não sabem se a sanção vale apenas para pessoas que tenham sido condenadas após 7 de junho, data em que a lei foi publicada no Diário Oficial, ou se pega aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes dessa data. A lei barra candidaturas de políticos que tenham sido condenados por crimes graves em decisão de órgãos colegiados (em que mais de um juiz se pronuncia).
A dúvida surgiu devido a uma emenda feita de última hora pelo senador Franscisco Dornelles (PP-RJ). O texto que havia sido aprovado pela Câmara e chegou ao Senado dizia que seriam impedidos de se candidatar políticos "que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado". O parlamentar, porém, solicitou a alteração do tempo verbal, e o projeto passou a se referir aos "que forem condenados".

A mudança pode abrir precedentes para que, quem já tenha condenação, alegue que a inelegibilidade só valeria para condenações após a publicação da lei, o que poderia deixá-la praticamente sem nenhuma validade neste ano, embora o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tenha dito que ela será aplicada nas eleições de outubro.

Nesta sexta-feira (11), os presidentes dos TREs aguardavam com ansiedade a chegada do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ao encerramento do 49.º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs, em São Paulo. Pretendiam tirar suas dúvidas.

O próprio Lewandowski, contudo, admitiu que ainda não tem um entendimento formado.

- Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado, e a outra que diz respeito ao aumento do prazo de inelegibilidade daqueles que já foram condenados. Como o TSE é um colegiado, minha opinião pessoal nem importa. O resultado será aquele decidido pelo plenário.

O TSE deve analisar na próxima semana questionamentos feitos por parlamentares sobre a abrangência da Lei do Ficha Limpa. Há juízes que defendem a aplicação da medida a todos os condenados, mas outros alegam que uma lei de efeito punitivo não pode retroagir.

Veja os pricipais pontos do projeto de lei Ficha Limpa

Legislação


A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.


Inelegibilidade


Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes


A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).
Prazo


A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.


Renúncia


Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade.


Recursos


É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.

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