28/06/2010

Portadores de deficiências físicas vão ter acomodações adaptadas em hotéis e motéis

A Câmara Municipal aprovou na sessão legislativa de quarta-feira (23), em segunda e última votação, mais um projeto de lei que prevê o cumprimento de obrigações por parte de empresas locais para viabilizar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas. Pelo projeto, aprovado por unanimidade, hotéis, motéis e similares localizados em Feira de Santana, com capacidade igual ou superior a 20 cômodos, devem oferecer vagas específicas para clientes que sejam portadores de deficiências físicas ou que tenham mobilidade reduzida.

O projeto de lei é de autoria do vereador Ailton Rios, mais conhecido nos meios políticos como Ailton Mô. Ele disse que a Casa da Cidadania estará dando importante contribuição para um segmento que enfrenta dificuldades nos diversos serviços, públicos ou privados, neste município.

O vereador Roberto Tourinho, que tem como uma das prioridades do seu mandato a elaboração de proposições que venham a beneficiar portadores de necessidades especiais, elogiou a iniciativa do colega. “Matérias voltadas para proporcionar a inclusão e a acessibilidade das pessoas que possuam deficiências devem ter todo apoio desta Câmara”, disse ele, ao cumprimentar Ailton Mô. A matéria segue agora para a apreciação do Poder Executivo, a quem cabe sancioná-la.

De acordo com a proposta, as empresas devem adequar sua estrutura para receber esses clientes. Diz o artigo 2º do projeto: “os hotéis e motéis devem oferecer condições estruturais e equipamentos que garantam o acesso destes consumidores, devendo oferecer construção de rampas de acesso; alargamento de portas e passagens; adaptação de sanitários; sinalização visual, tátil e sonora; eliminação de obstáculos e de barreiras de comunicação.

As empresas enquadradas na lei devem disponibilizar 10% de suas acomodações para os clientes portadores de deficiências físicas ou que tenham mobilidade reduzida. Hotéis e motéis que ofereçam acomodações diferenciadas- suítes e quartos simples – devem obedecer à percentagem exigida na lei.

Os estabelecimentos terão prazo de 12 meses para se adequar as mudanças exigidas, sendo submetidos à fiscalização do poder público municipal, que poderá impor sanções em caso de desobediência. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano terá competência de fiscalizar o cumprimento da lei. Por sua vez, a Secretaria de Desenvolvimento Social desenvolverá o serviço de ouvidoria, recebimento de autuações e aplicação de penalidades.

Cumprimento apenas parcial da medida resultará em multa de R$ 1 mil a R$ 8 mil. No caso de descumprimento de todos os preceitos será imposta a cassação do alvará da empresa infratora. Organizações de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento da lei, devendo informar ao órgão competente eventuais infrações. Informações do site da Câmara.

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