13/07/2010

Celular com problema pode ser substituido de imediato

O celular passou a ser considerado produto essencial pelo Procon/BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e pelos demais órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Isso quer dizer que, em caso de vício no aparelho – quaisquer inadequações entre as expectativas criadas no consumidor quanto à utilização do bem, sejam elas de qualidade, quantidade ou informação –, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos, o abatimento proporcional do preço (para que o consumidor fique com o produto com vício) ou ainda a entrega de outro aparelho diferente, compensando-se eventuais diferenças no preço.

A decisão foi tomada devido às constantes dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes no reparo do aparelho e pelo elevado número de reclamações sobre o assunto.

Somente em 2009, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas apontou que as demandas relativas a celulares superaram as referentes a todos os demais produtos e serviços, representando quase um quarto (24,87%) do total registrado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Dos problemas computados, os correspondentes à garantia foram os mais frequentes, alcançando um total de 37,46% das reclamações.

Segundo o coordenador técnico do Procon/BA, Pedro Lepikson, a mudança vai trazer inúmeros benefícios aos consumidores, que, além de não ficar mais sem o aparelho para realizar e receber ligações, não terão mais a responsabilidade de solucionar o problema criado pelo aparelho defeituoso, com assistências técnicas que “raramente dão atendimento satisfatório”.

O Procon/BA vai orientar os consumidores e fornecedores quanto ao cumprimento da nova determinação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e aqueles que descumprirem as normas estarão sujeitos a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Agecom

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