O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na manhã desta terça-feira (27), uma versão mais dura do Estatuto do Torcedor. Aprovada no Senado no início do mês, a nova lei dá tratamento mais rígido para quem vai ao campo, aumenta a responsabilidade de clubes e estádios na segurança e ainda pune cambistas. O estatuto chega ao ponto de regular o comportamento dos torcedores, ao coibir músicas ofensivas nas arquibancadas.
No texto, o objetivo mais claro é conter a violência. Dentro ou até mesmo num raio de 5 km do estádio, o torcedor que invadir o campo, brigar, fazer confusão ou praticar vandalismo terá punições que variam de multa a dois anos de prisão, passando pela proibição de frequentar as arenas.
Também fica vetado entrar no estádio com fogos de artifício, cartazes ou faixas ofensivas. Ao pé da letra, porém, fica a dúvida se os xingamentos ficam ou não proibidos. Pelo texto, a lei só veta "entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos", ou seja, aquelas músicas abusadas criadas pelos torcedores. Se cantar, será expulso do estádio.
Os xingamentos verbais, como gritar contra a mãe do juiz ou do adversário, por exemplo, não são citados no estatuto, que também não prevê quem vai fiscalizar o comportamento dos torcedores e como isso será feito.
A lei também prevê mais controle sobre as torcidas organizadas. Elas terão que cadastrar todos os seus torcedores. Caso algum deles cause danos dentro ou perto do estádio, ela também responderá na esfera civil. Se a própria torcida promover tumulto, todos os seus membros ficam proibidos de ir ao estádio por até três anos.
Já os estádios deverão monitorar arquibancadas e catracas com câmeras de segurança. As arenas terão ainda que publicar na internet e nas próprias instalações listas de torcedores proibidos de entrar por causarem problemas no passado. A lei autoriza também a criação de juizados especiais para julgar infrações ocorridas nos locais de jogos.
Outra preocupação com a reformulação do estatuto é regular mais as próprias competições. Quem tentar comprar o juiz ou fraudar resultados poderá ter pena de prisão de até seis anos. As súmulas das partidas deverão ser publicadas na internet. Já os cambistas poderão pegar até dois anos de cadeia pela venda irregular de entradas.
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