03/07/2010

Ficha Limpa não perde força com liminares, afirmam especialistas

Na foto o ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a aplicação da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM/PI) condenado em 2ª instância


A suspensão dos efeitos da Lei da Ficha Limpa, autorizada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana, reacenderam os debates sobre o fôlego da norma para garantir a inelegibilidade daqueles que se encaixam nos requisitos da lei. Os tribunais permitiram que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), a deputada estadual Isaura Lemos (PTB-GO) e o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) concorram nas eleições deste ano, mesmo tendo condenações por órgão colegiado de juízes.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, as suspensões de inelegibilidade não são um sinal de enfraquecimento da lei. “O Artigo 26 da Ficha Limpa é claro ao dizer que condenações que já existiam e que estavam em processo de julgamento podem ser suspensas desde que houvesse um requerimento argumentando a plausibilidade do direito invocado”, explica.

Um exemplo dessa brecha na lei foi o argumento usado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na decisão que suspendeu a inelegibilidade de Heráclito Fortes. Na análise do recurso levado ao Supremo, que começou a ser julgado pela Segunda Turma no ano passado, Mendes aceitou as alegações de Fortes para reformar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro questionamento levantado com a liberação das candidaturas é a possibilidade de a lei não ser aplicada para todos de forma igual, já que cada ministro aplica seu ponto de vista na hora de julgar os casos. “Lógico que para leigos isso traz uma ideia de fragilidade, mas a diversidade de entendimentos é típica de uma lei nova, até que o tribunal crie um entendimento comum sobre o tema”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires.

Valadares destaca que as liminares, apesar de terem efeito imediato, ainda não são definitivas, porque devem ser submetidas aos plenários dos tribunais superiores, que só voltam a funcionar em agosto. Além disso, a suspensão da inelegibilidade vale apenas enquanto os recursos estão em julgamento. Caso o tribunal condene o político em definitivo, os efeitos da Ficha Limpa voltam e ele pode ter o seu diploma cassado, se já tiver sido eleito.

Quanto à diferenciação do tratamento dado caso a caso, Ophir Cavalcante acredita que isso é mais uma vantagem que uma desvantagem. “A lei é feita de forma geral e cada caso tem suas peculiaridades que precisam ser analisadas pelas cortes para que a norma seja aplicada da melhor forma. O que não se pode admitir é que ela deixe de vigorar.”

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