27/08/2010

Apesar de decisão do STF sobre programas de humor, lei deixa dúvidas

Apesar da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto de liberar programas humorísticos sobre os candidatos, um ponto da lei eleitoral ainda pode gerar problemas. A liminar concedida por Britto derruba dois incisos da lei que vedavam o uso de 'trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato' ou a veiculação de opinião favorável ou contrária a candidato.

Mas um dos incisos ainda pode criar embaraços para os meios de comunicação. Esse ponto da lei 9.504, de 1997, determina que, desde 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão 'veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente'.

Esse ponto do texto não foi alvo da ação protocolada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) nesta semana. Portanto, não foi tratada pelo ministro do STF. A associação só contestou o uso de 'trucagem e montagem' e o inciso que veda a veiculação de 'propaganda política' ou difusão de 'opinião favorável ou contrária a candidato'.

Em sua decisão, que ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF, Britto disse que a vedação prevista na legislação eleitoral afronta a liberdade de imprensa. 'A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais', afirmou.

O ministro acrescentou que, mesmo que os programas humorísticos possam fazer montagens trucagens, não podem se valer disso para 'veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato'. Nesse sentido, disse que 'considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral'.

FONTE: ESTADÃO

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