O Plenário do TSE, por 5 a 2, decidiu que a lei vale para as eleições de 2010 e alcança condenações anteriores à sua vigência
Num momento em que o Congresso discute a reforma do Código Eleitoral e a sociedade pressiona para que se garanta a idoneidade dos candidatos a cargos eletivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa, além de ser aplicável às eleições deste ano, alcança todos os candidatos já condenados em colégio de juízes.
No entendimento dos ministros, no caso da Lei da Ficha Limpa, não está em questão a retroatividade da legislação, mas as condições de elegibilidade estabelecidas pela nova norma, entre elas a de não ter havido condenação por um colegiado em uma lista de crimes.
De acordo com informações do site do TSE, 33 candidatos ao Senado Federal aguardam julgamento de recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs) que negaram a eles o registro de candidatura. Os dados são de ontem.
A decisão de aplicar a Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência foi tomada na quarta-feira, no julgamento do primeiro caso concreto em que se discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na nova regra. Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do TSE negou o recurso no qual Francisco das Chagas, candidato do PSB a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará, tentava conseguir seu registro.
Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Francisco das Chagas estava inelegível por três anos. Contudo, pelo entendimento do TSE, ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro porque a Lei da Ficha Limpa ampliou o período de inelegibilidade para oito anos.
Ao concluir a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo.
— O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mandato político aquele que foi condenado por determinadas infrações — observou.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada pelo Senado em maio, altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). O novo texto proíbe as candidaturas de pessoas condenadas por tribunal em decisão colegiada pela prática de crimes eleitorais, crimes hediondos e outros especificados na lei.
Além disso, a Lei da Ficha Limpa fixa o período de inelegibilidade em oito anos a partir da condenação. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, no dia 7 de junho. Agência Senado.
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