Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.
O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.
Prazo e bibliografia
O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.
Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.
"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.
Fonte: Agência Câmara
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