Pela proposta, as lan houses serão incentivadas a se legalizar, a desenvolver propostas pedagógicas e a adotar instrumentos que permitam impedir o acesso de menores a conteúdos indesejados. Hoje, há cerca de 108 mil desses centros de informática no Brasil, que garantem o acesso à internet para mais de 28 milhões de pessoas, 44% do total de usuários da rede.
Leite afirmou que a intenção foi atrair para a legalidade e a regularidade as lan houses espalhadas pelo País. Na avaliação do parlamentar, é importante reconhecer o inegável papel de inclusão social exercido por esses centros de informática. “Não é possível avançar no desenvolvimento sem combater a desigualdade social”, afirmou.
Prioridade de financiamento
A proposta atribui prioridade para as lan houses no acesso às linhas de financiamento especiais para aquisição de computadores ofertadas pela Administração Pública e em especial por instituições financeiras públicas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.).
O texto aprovado prevê também convênios entre os entes federados e as lan houses para ampliar o acesso à internet e também estimular o desenvolvimento de atividades educacionais e culturais.
Pela proposta, deverá haver atenção especial para o acesso de pessoas com deficiência à internet. “As técnicas assistivas são cada vez mais avançadas, com instrumentos que permitem acesso igual a rede para essas pessoas. Mas essas melhorias têm um custo, que pode ser diluído por esses convênios”, explicou Leite.
Acesso de menores
Os centros de inclusão digital devem, segundo o texto aprovado, ter programas e equipamentos que inibam o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inadequados a sua faixa etária e também garantir a segurança dos dados dos usuários. Essa inviolabilidade só poderá ser quebrada por ordem judicial para investigação criminal.
Por fim, o relator determinou que municípios e organizações e associações representativas das lan houses podem instituir selos de qualidade que incentivem a melhoria do serviço prestado.
Fonte: Agência Câmara
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