A Justiça condenou a concessionária NovaDutra, responsável pela rodovia Presidente Dutra, a pagar indenização à ex-companheira do cantor Cláudio Rodrigues de Mattos, o Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha. Claudinho morreu em 13 de julho de 2002, em acidente na rodovia.
A decisão é do juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Cabe recurso.
Vanessa Alves Ferreira entrou com ação contra a concessionária dizendo que o acidente foi causado por irregularidades na rodovia --como a existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros da mureta, sem proteção.
A companheira do cantor na época afirma ainda que sua morte prematura trouxe danos materiais e morais a ela. Por isso requereu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e pagamento de pensão. No âmbito moral, pediu compensação pelo abalo causado pela morte do companheiro, pai de sua filha.
A concessionária foi condenada a pagar R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo, pensão mensal de R$ 2.051,23 até a mulher completar setenta anos e R$ 500 mil pelo dano moral.
O advogado de Vanessa Ferreira, Edilberto Acácio da Silva, diz que vai recorrer. "A sentença foi muitíssimo baixa. A pensão é uma quantia irrisória. Você acha que o Claudinho ganhava isso por mês? E ele morreu no auge da carreira", diz.
De acordo com Acácio, em seus cálculos a indenização total ficaria em torno de R$ 40 milhões. "Dinheiro nenhum paga a vida do cantor, mas como ocorreu movemos uma ação para que outras pessoas não morram", afirma.
Segundo o advogado, Vanessa Ferreira teve um relacionamento de cerca de seis anos com Claudinho e uma filha que hoje tem entre 12 e 13 anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a defesa da NovaDutra afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento.
Na decisão, o juiz entendeu que o condutor é responsável pelos danos decorrentes da perda da direção. Porém, a empresa foi responsabilizada pelos danos causados pela ausência de proteção à árvore na pista, pela destruição total do carro e pela morte do cantor.
"Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas", disse o juiz na decisão.
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