O deputado federal Arthur Maia ressalta a necessidade urgente de aprovação do projeto de lei 844/11, que trata da mudança da lei de asilo político no Brasil, que apresentou essa semana na Câmara. O projeto dá nova redação aos artigos que tratam do efeito do estatuto dos refugiados sobre a extradição e a expulsão.
Atualmente o estrangeiro que esteja ilegal no Brasil e tiver a sua extradição solicitada por crime cometido no seu país de origem, pode se "lembrar" só aí que é um perseguido político e ao dar entrada no pedido de asilo no Itamaraty paralisa o processo de extradição que corre no Supremo Tribunal. “ De acordo com o nosso projeto a solicitação de asilo não paralisa o projeto que está correndo no STF, mesmo porque é a nossa Corte Maior que dará a palavra final”,explicou o parlamentar.Esta proposta de mudança não mais permitirá que a solicitação de asilo político seja utilizado para procrastinar e até impedir a extradição.
A nova redação estabelece que o reconhecimento do benefício de refugiado não obsta o seguimento do pedido de extradição. O pedido de extradição, por sua vez, suspenderá, até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, o processo de reconhecimento da condição de refugiado. “ Importante recordar que, em recente processo de extradição solicitado pela República italiana, o Supremo Tribunal Federal, na conformidade da legislação vigente, pronunciou-se sobre a legalidade da concessão do refúgio pelo Ministério da Justiça antes do julgamento do pedido de extradição, fato esse que não teria ocorrido se o pedido de extradição suspendesse o trâmite do processo de refúgio, como estabelece minha proposta”,defende Arthur.
Ele entende que a legislação brasileira consagra uma impropriedade: o processo é suspenso antes mesmo da própria concessão do refúgio. "Para que haja a concessão do benefício de refúgio, a lei, em seu art. 17, diz que o indivíduo deverá apresentar-se à autoridade competente e externar vontade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado. Seria natural da parte de um perseguido político, logo após a sua entrada no Brasil, pedir o reconhecimento do benefício. Entretanto, nos moldes atualmente vigentes, a lei tem estimulado práticas indesejáveis, transformando o pedido de refúgio em verdadeira estratégia de defesa nos processos de extradição". Em outras palavras,explica ele, pela lei atual, o estrangeiro aqui pode entrar, permanecer e apenas se recordar que é perseguido político quando for solicitada sua extradição. Nesse caso a solicitação do refúgio perde o seu caráter humanitário para se transformar em mera estratégia de defesa, livrando o indivíduo acusado ou condenado por crime praticado no exterior do processo de extradição perante o Supremo Tribunal Federal. Em síntese, pode-se afirmar que indivíduos de má-fé podem solicitar o benefício somente para interromper o processo de extradição.Com informações de Regina Bortolo.
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