Todos foram denunciados pela União por irregularidades em processo licitatório, havendo superfaturamento na compra de unidade móvel de saúde, resultando em prejuízos para o Governo Federal. O processo nº 2008.33.04.003664-5 foi movido contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho em 2008.
Conforme os autos do processo, em 05 de junho de 2002, o município de Feira de Santana firmou o convênio nº1185/2002, SIAFI nº456450, com a União/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, que teve como objeto, a aquisição de uma unidade móvel de saúde, com todas as características e equipamentos visando ao fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde).
Entretanto, após a realização da Auditoria nº4661, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, em conjunto com a Controladoria Geral da União, foram constatadas diversas irregularidades nos certames licitatórios feito pela Prefeitura de Feira de Santana.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas na Auditoria está a inobservância do princípio da economicidade (sendo o valor pago pela unidade móvel de saúde acima do preço de mercado); convite de preço quando deveria ser realizada tomada de preço (fracassada). Assim, foi realizada a contratação direta por dispensa de licitação a empresa Klass Comércio e Representações LTDA, empresa do grupo Planam, que já havia participado da tomada de preços sendo desclassificada.
Paulo Soriano, advogado da União na época, observa na Ação Civil que a administração municipal em flagrante descompasso com os princípios atinentes à licitação, lançou mão de expedientes ilegítimos com o escopo de favorecer a empresa Klass Comércio e Representações LTDA, de propriedade de Luiz Antônio Trevisan Vedoin.
A empresa beneficiada, conforme os autos, estava sendo investigada por participar de esquema fraudulento com a venda irregular de ambulâncias em vários Estados da Federação.
O advogado da União, Paulo Soriano, requereu, entre outras coisas, liminar de indisponibilidade de bens dos réus; a expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis, notificando a decretação de indisponibilidade; expedição de ofício ao DETRAN, com a mesma finalidade, assim como solicitação à Delegacia da Receita Federal das declarações de imposto de renda dos réus.
Suspensão dos direitos políticos
A União também requereu a condenação do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho e a ex-secretária de Saúde, Zênia Maria Araújo Neves, o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa, entre outras coisas.
Fonte: Acorda Cidade
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