As concessionárias de telefonia fixa vão ser obrigadas a oferecer serviço telefônico para famílias de baixa renda com assinatura de R$ 14. A exigência consta da terceira versão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovada nesta quinta-feira (2) pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O documento segue agora para análise do Ministério das Comunicações e da Presidência da República. A oferta do serviço especial para a baixa renda passa a valer após publicação de um decreto pela Presidência, o que deve acontecer até o final de junho, disse o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.
De acordo com ele, a meta do plano é levar telefone fixo a boa parte das cerca de 13 milhões de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família. O chamado Acesso Individual Classe Especial (AICE) possui atualmente 184 mil assinantes.
Sardenberg disse ainda que a agência espera que, até 2015, pelo menos 80% das 8 milhões de residências localizadas em áreas rurais e regiões remotas sejam atendidas por telefonia fixa. As concessionárias serão obrigadas a oferecer o serviço em localidades que ficam a até 30 km de distância da sede do município. Também serão beneficiadas comunidades quilombolas, aldeias indígenas e assentamentos rurais.
O documento segue agora para análise do Ministério das Comunicações e da Presidência da República. A oferta do serviço especial para a baixa renda passa a valer após publicação de um decreto pela Presidência, o que deve acontecer até o final de junho, disse o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.
De acordo com ele, a meta do plano é levar telefone fixo a boa parte das cerca de 13 milhões de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família. O chamado Acesso Individual Classe Especial (AICE) possui atualmente 184 mil assinantes.
Sardenberg disse ainda que a agência espera que, até 2015, pelo menos 80% das 8 milhões de residências localizadas em áreas rurais e regiões remotas sejam atendidas por telefonia fixa. As concessionárias serão obrigadas a oferecer o serviço em localidades que ficam a até 30 km de distância da sede do município. Também serão beneficiadas comunidades quilombolas, aldeias indígenas e assentamentos rurais.
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