01/06/2011
Notas manchadas por dispositivo anti-furto não serão trocadas
O Banco Central estima em cerca de 75 mil o número de cédulas manchadas por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos não retiradas de circulação, segundo informações do diretor de Administração do BC, Altamir Lopes. Nesta quarta-feira, o órgão anunciou que não irá mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada.
Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos, principalmente em São Paulo, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico atacado.
Lopes alertou que a população deve ficar atenta às características das notas de real e recusar o recebimento de cédulas danificadas. Ele explicou que todas as notas manchadas perderão a validade, independentemente do tamanho da mancha de tinta.
As notas danificadas por dispositivos antifurto apresentam "marca densa e de cor rósea". Essa mancha pode cobrir um pedaço grande da cédula ou apenas a lateral.
Caso o cidadão receba uma nota suspeita de ter sido danificada pelo dispositivo antifurto, a orientação é entregar a cédula a uma agência bancária, que irá remeter o dinheiro ao BC para análise. Ao entregar a nota, o cidadão deverá informar o número do CPF, de um documento de identificação com foto e seu endereço.
"Essas medidas têm duas finalidades: a primeira é manter o cidadão informado sobre os trâmites de seu processo e a segunda tem caráter de proteção contra a atividade criminosa", disse Lopes.
Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar esse fato ao portador. As informações dadas pelo cidadão que entregou a nota ao banco poderão ser repassadas à polícia.
Caso o BC comprove que o dano não foi causado por dispositivo antifurto, o banco providenciará a troca da cédula.
De acordo com Lopes, caso algum cliente saque dinheiro manchado em caixa eletrônico, é importante retirar extrato bancário em seguida e comunicar o fato à instituição financeira. Se não for possível fazer essa comunicação de imediato, a orientação é registrar a ocorrência em uma delegacia. Segundo Lopes, em casos de falha da instituição financeira, o cliente poderá ser ressarcido pelo banco.
Os bancos poderão ser ressarcidos pelo BC quando as cédulas forem manchadas por acidente ou por situação de furto frustrado. Os custos de produção das novas notas e de análise serão definidos pelo BC e cobrados das instituições financeiras. Também serão estudados mecanismos que ajudem deficientes visuais a identificar cédulas manchadas.
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