23/08/2011

É brincadeira ou não?

TJ manda indenizar homem detido por engano por furto do próprio carro


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o estado a indenizar o dono de um carro preso por engano pelo furto do próprio veículo em uma rodovia próxima a Caxias do Sul.

Segundo informações do tribunal, o homem registrou uma ocorrência de furto de um DVD do carro, mas um erro no boletim fez constar o furto do veículo, que estava em nome de seu pai. A ocorrência foi feita em 2007.

Depois do registro, o homem acabou sendo abordado pela patrulha da Polícia Rodoviária Estadual no km 28 da RS-122. Ele afirmou no processo que os policiais o retiraram de seu veículo, que ele foi algemado e levado à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí.

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul, Maria Aline Fonseca Brutomesso, condenou o estado do RS a indenizar o motorista em R$ 2 mil. O estado recorreu da decisão, argumentando que os policiais não agiram de forma ilícita, que o homem foi solto e recebeu o automóvel de volta. Ao negar o recurso, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira afirmou que o estado deve responder pelos prejuízos causados por seus agentes. Na decisão, tomada no dia 10 de agosto, ela classificou a ação estatal de “desastrosa” e manteve a indenização.

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