Sancionada na tarde desta quarta-feira pelo prefeito João Henrique, a Lei 8091, que proíbe o uso de aparelho celular durante exibição de filmes nos cinemas, apresentação de peças teatrais e realização de eventos culturais em geral deverá estabelecer multa de 800 Ufir (R$851,28) para as casas de espetáculo em cada caso de descumprimento, podendo resultar na cassação do alvará se ocorrer reincidência.
“Como é uma lei muito importante para uma cidade que respira cultura, como Salvador, vamos fazer a regulamentação em tempo recorde”, anunciou o prefeito durante a sanção, prevendo um prazo de oito a dez dias para a regulamentação. João Henrique informou ainda que caberá à Sucom a fiscalização e que, num primeiro momento, as autuações deverão ter caráter apenas educativo, ficando a aplicação de multas para uma etapa posterior. A lei é de autoria da vereadora Olívia Santana, que participou da solenidade no Palácio Tomé de Souza. (Política Livre)
Um comentário:
O bizarro é que precisa de uma lei pra isso
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