21/03/2012

Relator da lei das terceirizações deputado Arthur Maia reúne-se amanhã com a CUT/SP‏

O relator do Projeto de Lei 4330/04 ( lei das terceirizações) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), reúne-se amanhã em São Paulo com dirigentes da CUT para discutir o projeto. “ Espero que possamos construir um consenso capaz de garantir a aprovação desse marco tão importante para o Brasil”, disse ele, afirmando que a tendência é manter no texto a autorização para que as empresas terceirizem todo seu serviço, incluindo as atividades-fim. Além disso deverá ser mantida a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. O projeto regulamenta a terceirização nos serviços público e privado e pode ser votado na CCJC no mês que vem. O tema é controverso e não conta com o apoio de algumas centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Arthur vê “muita emoção e pouco esclarecimento” na argumentação da CUT. Segundo ele, o conceito de atividade-meio e atividade-fim não permite a “aplicação isonômica” do direito, pois algumas empresas terceirizam sua atividade principal, enquanto outras são impedidas.

A ressalva que ele vai defender no relatório é que a empresa terceirizada seja especializada e tenha objeto social único, ou seja, poderá prestar apenas um tipo de serviço. “Com esse tipo de formulação, podemos acabar com a figura nefasta do mero intermediador de mão-de-obra, que oferece serviços tão variados, desde lavador de carro até astronauta”, comentou Arthur Oliveira Maia.

O deputado também vai defender a responsabilidade subsidiária relativa pela garantia dos direitos trabalhistas. Assim, a responsabilidade será subsidiária se a empresa terceirizada não recolher as obrigações trabalhistas, e a tomadora de serviço não fiscalizar. “Isso vai fazer com que a empresa que contrata uma terceirizada seja extremamente atenta para não permitir o desrespeito às obrigações trabalhistas”, afirma o relator. Com informações de Regina Bortolo.

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