16/08/2008

Câmara aprova licença-maternidade opcional de seis meses

Empresas que adotarem o Programa Empresa Cidadã terão desconto do Imposto de Renda; administração pública também pode aderir à iniciativa



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o Programa Empresa Cidadã, que cria a licença-maternidade de seis meses, em troca de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao projeto. Com a proposta, que já passou pelo Senado, o tempo para mãe ficar em casa com o recém-nascido poderá ser ampliado de 120 para 180 dias. A matéria deve ser sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.

As empresas que optarem pelo programa terão o direito de descontar do Imposto de Renda o valor integral dos salários pagos à mãe durante os dois meses adicionais que ela ficar em casa. Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença-maternidade até o final do primeiro mês depois do parto. De acordo com a proposta, mães adotivas também têm direito à prorrogação de dois meses.

Será garantido à empregada o direito de remuneração integral durante o período de prorrogação da licença. Nestes 180 dias, porém, a funcionária não poderá exercer outra atividade remunerada. Além disso, o bebê não deverá ser mantido em creche. Se essa exigência for descumprida, o direito será cassado.

O projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) também autoriza a administração pública a estabelecer programas que garantam prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras

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