De autooria do vereador Frei Cal através do Projeto de Lei de nº 146/2009. O Poder Executivo fica autorizado a criar o programa do primeiro emprego, para os jovens de 16 a 24 anos, que estejam cadastrado no órgão competente, e que não tiveram qualquer vínculo ou contrato formal de emprego.
Com um prazo de até seis meses de inscrição, o jovem deverá comprovar, através de documentação, a matricula e frequencia em cursos de 1º, 2º e 3º grua.
Parabenizamos o vereador Frei Cal, pelo projeto e que o Poder Executivo coloque em pratica esta lei.
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