Os polos de apoio presencial são regulados e fiscalizados pelo Minsitério da Educação e funcionam como uma base para o acompanhamento pedagógico e administrativo dos alunos. Os locais devem conter, entre outros elementos, laboratório, espaço multimídia e salas de aula e podem ser ser compartilhados e mantidos por mais de uma instituição de ensino. Para oferecer cursos de graduação a distância, as instituições devem oferecer um desses espaços aos estudantes que estão muito longe da sede física da instituição de ensino.
Isenções
A Lei do ProUni isenta as instituições participantes do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep). Segundo o projeto, a isenção para os polos valerá apenas para receitas advindas da parceria para oferta de educação a distância.
Wilson Picler lembra que, atualmente, 10% dos bolsistas do ProUni estudam a distância e utilizam as instalações e os serviços dos polos de apoio presencial em suas cidades, ou seja, de instituições locais parceiras e cadastradas no Ministério da Educação (MEC).
"Os polos são obrigados a aceitar os bolsistas designados pelo MEC sem receber a contrapartida do benefício fiscal. Esse fato provoca uma insatisfação dos mantenedores locais, redundando em prejuízo para os bolsistas do ProUni. É comum haver sobra de bolsas na modalidade de educação a distância pelo fato de os parceiros locais não gozarem do benefício fiscal", argumenta Picler.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte; Câmara dos Deputados
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