Os trabalhadores da iniciativa privada que assinaram contrato de trabalho de 1967 á 1971 e optaram pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vão receber a diferença dos juros, sem precisarem recorrer a justiça, conforme circular da Caixa Econômica Federal publicada no dia 02/02, no Diário Oficial da União.
Maiores informação procure a Caixa Econômica Federal.
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