Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.
Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde, alterando a Lei da Timemania (11.345/06).
Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.
"O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil", afirma Fábio Faria.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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