A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes dos conselheiros até a posse dos novos eleitos.
Atualmente, a legislação determina que cada município tenha no mínimo um conselho tutelar, composto por cinco integrantes escolhidos pela comunidade - em data definida por lei municipal - para mandatos de três anos, permitida uma recondução.
Para integrar o conselho, o candidato deve ter reconhecida idoneidade moral e mais de 21 anos, além de residir no município onde pretende ser conselheiro.
Visibilidade
Segundo o deputado, a realização de eleições unificadas vai contribuir para dar maior "visibilidade e destaque" ao papel do conselho tutelar, "principalmente porque ainda vige, em muitos segmentos sociais, a visão de órgãos de proteção de crianças e adolescentes como punitivos e destinados, exclusivamente, a tratar de menores infratores".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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