28/05/2010

Educação aprova dedução no IR de doações a universidades públicas

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte, pessoa jurídica ou física, deduzir do imposto de renda metade das doações feitas a entidades públicas de ensino superior.
Segundo a proposta, as doações de pessoas jurídicas, somadas às contribuições para atividades culturais e audiovisuais, não poderão reduzir em mais de 4% o imposto devido.
No caso das pessoas físicas, a soma das deduções decorrentes das doações a instituições de ensino superior e de outras contribuições não poderá ultrapassar 6% do imposto a pagar. As contribuições que entram nessa soma são: aquelas destinadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e aquelas feitas em favor de atividades culturais e audiovisuais.
O relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), concordou com a proposta. Segundo ele, o projeto deve contribuir para que as instituições públicas de ensino superior superem as suas deficiências orçamentárias. “A falta de recursos compromete a ampliação da escolaridade dos brasileiros, a formação profissional de qualidade e a disseminação de conhecimentos, além de inibir o desenvolvimento científico e tecnológico”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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