A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (26) o  Projeto de Lei 4847/09,  do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte, pessoa  jurídica ou física, deduzir do imposto de renda metade das doações  feitas a entidades públicas de ensino superior.
Segundo a proposta, as doações de pessoas jurídicas, somadas às  contribuições para atividades culturais e audiovisuais, não poderão  reduzir em mais de 4% o imposto devido.
No caso das pessoas físicas, a soma das deduções decorrentes das  doações a instituições de ensino superior e de outras contribuições não  poderá ultrapassar 6% do imposto a pagar. As contribuições que entram  nessa soma são: aquelas destinadas aos fundos controlados pelos  conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do  Adolescente; e aquelas feitas em favor de atividades culturais e  audiovisuais.
O relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), concordou com a  proposta. Segundo ele, o projeto deve contribuir para que as  instituições públicas de ensino superior superem as suas deficiências  orçamentárias. “A falta de recursos compromete a ampliação da  escolaridade dos brasileiros, a formação profissional de qualidade e a  disseminação de conhecimentos, além de inibir o desenvolvimento  científico e tecnológico”, argumentou.
Tramitação 
A proposta, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara 
 

 
 
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