31/08/2010

Projeto prevê reclusão para dirigente desportivo desonesto

O Projeto de Lei 7476/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), sujeita a reclusão de um a cinco anos e multa os dirigentes desportivos que se apropriarem ou aplicarem em proveito próprio, ou de terceiros, os recursos dos clubes. As mesmas sanções se aplicam à direção fraudulenta das entidades desportivas.

A proposta altera a chamada Lei Pelé (Lei 9.615/98) para enquadrar a prática de fraude dos dirigentes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, há apenas a previsão da responsabilidade civil desses dirigentes desonestos.

O Código Civil (Lei 10.406/02) obriga o dirigente que aplicar indevidamente créditos ou bens sociais a restituir o valor ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes e prejuízos.

"É sabido que os clubes mobilizam a paixão de grande parte do povo brasileiro. Os casos de notório enriquecimento ilícito de dirigentes, que nunca são punidos, desmoralizam, pelo mau exemplo, tentativas de construção de um País que respeite padrões mínimos de honestidade", afirma o deputado José Chaves.
Fonte; Agência Câmara

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