Mais um processo para a coleção do Pânico na TV!. A atração dominical da Rede TV! acaba de perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no processo movido por uma mulher - sem identidade revelada - que foi alvejada com baratas vivas - jogadas por um humorista do programa - quando passada pela rua.
O Pânico foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil pela brincadeira de mau gosto.
O STJ, na verdade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado o canal. Mas a indenização caiu de R$ 275 mil de antes para R$ 100 mil, valor que repara também a veiculação de imagens da transeunte no programa feita sem autorização.
No despacho dos ministros da 4ª Turma - que julgaram o caso -, a brincadeira foi um ato de "ignorância e
despreparo". Em seu voto, o ministro-relator Aldir Passarinho Junior citou trechos da decisão anterior, do TJ-SP, na qual o desembargador Caetano Lagrasta assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com "despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, e não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum".
E Passarinho foi além no seu voto:
- Emissoras que costumam apresentar vídeos dessa natureza desrespeitam os direitos humanos e, protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas.
De acordo com o processo, a vítima da agressão a "baratadas" revelou que a brincadeira repercutiu em sua personalidade de maneira que ultrapassou o transtorno. Ela alegou ter ficado impedida de trabalhar durante um período sob o impacto do terror.
Para o ministro do STJ, o constrangimento não é anulado apenas com a utilização de mosaicos na imagem veiculada, já que a vítima sofreu abalo quando a brincadeira foi realizada.
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