21/05/2011

Liminar suspende realização da Marcha da Maconha

O desembargador Teodomiro Mendez, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar ao Ministério Público (MP) de São Paulo proibindo a realização da Marcha da Maconha marcada para acontecer neste sábado (21).

A Marcha da Maconha aconteceria às 14h, com concentração no vão livre do Masp, na Avenida Paulista, centro de São Paulo.

A liminar frusta a conquista de um grupo de 17 pessoas havia conseguido na Justiça salvo-conduto para participar do evento sem ser preso. O MP entrou com pedido contrário e obteve decisão favorável. O cuidado foi decorrente da prisão de três jovens que tentavam organizar a Marcha da Maconha.

Ao conceder o salvo-conduto, o juiz Davi Capelatto alegou "tratar-se de uma postura de política pública a criminalização ou não do uso de drogas". Ressaltou ainda que "não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião, sob pena de censura por parte do Judiciário".

Por sua vez, o desembargador Teodomiro Mendez, relator do processo, considera em sua decisão que "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas."

Alega ainda ser "necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes". (Com informações Folha)

Nenhum comentário: