O Banco Central (BC) editou mais uma regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Segundo informação divulgada hoje (9) pelo BC, quando o cliente sacar cédula manchada em um banco ou terminal de autoatendimento, a instituição financeira deverá trocar a nota danificada.
“Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira”, diz o BC, em nota. Os bancos deverão enviar as cédulas manchadas ao Banco Central e arcar com os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas.
Segundo comunicado do BC, “as medidas adotadas têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”.
Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.
No dia 1º, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. A orientação do BC era que, no caso de saque de dinheiro em caixas eletrônicos fora do horário de expediente bancário, o cliente deveria registar ocorrência em uma delegacia, além de retirar um extrato da conta. No horário de atendimento do banco, a orientação era retirar um extrato e procurar a instituição financeira. Neste caso, o cliente poderia ser ressarcido.
Agora, segundo a assessoria de imprensa do BC, o registro de ocorrência na delegacia e a retirada do extrato não são obrigatórios para que o banco tenha que ressarcir o cliente, já que as instituições têm registros dos saques. Além disso, o ressarcimento terá que ser feito imediatamente.
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