O deputado Arthur Maia reuniu-se essa semana com membros do Ministério Público para discutir a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação na Câmara. Indicado como membro efetivo da Comissão Especial criada para debater a matéria ele acredita que o projeto, elaborado por juristas, busca o aperfeiçoamento do Código, vigente desde 1973, tem por objetivo dar mais celeridade às decisões judiciais.” O foco das mudanças é resolver o congestionamento de processos em tramitação em todas as instâncias do Judiciário”, disse Arthur. “ As novas regras impactarão diretamente o acesso à Justiça, o funcionamento dos serviços do judiciário e a garantia dos direitos dos cidadãos”.
“Se aprovado, o novo código vai permitir, por exemplo, que todas as ações que questionem o pagamento da assinatura básica de telefonia sejam analisadas em conjunto. Nesse caso, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes daquele estado, que ficam paralisadas enquanto não for resolvida a ação-piloto”, explica o deputado peemedebista.Já se o incidente for resolvido pelo STJ a decisão será aplicável em todo o território nacional. Ao mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores. Os recursos também passarão a ser limitados.
Segundo ele o novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.
Além disso, o tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.Com informoções de Regina Bortolo.
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