Com a publicação do decreto estadual n°13.212, no Diário Oficial desta quinta-feira (25), o Governo da Bahia lança novas oportunidades de estágio para estudantes de nível médio. O número de vagas será publicado nos meses de dezembro pelo Conselho de Políticas de Recursos Humanos (Cope), de acordo com o percentual correspondente a cada órgão.
O decreto define ainda as diretrizes do estágio nos órgãos e entidades da administração pública estadual, estabelecendo que este será implementado de modo descentralizado, regulamentando de forma clara as atribuições da Secretaria da Administração (Saeb), da instituição de ensino e do órgão concedente do estágio.
O decreto tem como suporte as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, que determina as concepções educativas e de formação profissional, definindo os direitos que assegurem o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho pelo estudante.
“O estágio para nível médio se configura como um ato educativo supervisionado, capaz de proporcionar ao aluno experiência para seu futuro profissional, com uma participação efetiva no contexto da administração pública”, explica o secretário da Administração, Manoel Vitório.
Além do programa de estágio, a Saeb, em parceria com as Voluntárias Sociais, mantém também o Mais Futuro, programa que oportuniza a experiência do primeiro emprego nas secretarias, órgãos e autarquias estaduais para jovens com idade entre 14 e 24 anos, oriundos de escolas públicas. Ainda neste semestre, novo edital de seleção para o Mais Futuro será publicado.
A Saeb é responsável por formular e disseminar normas e diretrizes complementares sobre o estágio para estudantes de nível médio, além de orientar os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais na elaboração dos planos anuais de estágio, mediante a edição de instruções normativas e a realização de reuniões técnicas. A secretaria também intermediará atualização monetária do valor da bolsa estágio e ainda efetuará o levantamento das quotas anuais de estágio de cada órgão/entidade. Após submeter ao Conselho de Recursos Humanos (Cope), encaminhará para publicação.
Como participar
O decreto define ainda as diretrizes do estágio nos órgãos e entidades da administração pública estadual, estabelecendo que este será implementado de modo descentralizado, regulamentando de forma clara as atribuições da Secretaria da Administração (Saeb), da instituição de ensino e do órgão concedente do estágio.
O decreto tem como suporte as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, que determina as concepções educativas e de formação profissional, definindo os direitos que assegurem o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho pelo estudante.
“O estágio para nível médio se configura como um ato educativo supervisionado, capaz de proporcionar ao aluno experiência para seu futuro profissional, com uma participação efetiva no contexto da administração pública”, explica o secretário da Administração, Manoel Vitório.
Além do programa de estágio, a Saeb, em parceria com as Voluntárias Sociais, mantém também o Mais Futuro, programa que oportuniza a experiência do primeiro emprego nas secretarias, órgãos e autarquias estaduais para jovens com idade entre 14 e 24 anos, oriundos de escolas públicas. Ainda neste semestre, novo edital de seleção para o Mais Futuro será publicado.
A Saeb é responsável por formular e disseminar normas e diretrizes complementares sobre o estágio para estudantes de nível médio, além de orientar os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais na elaboração dos planos anuais de estágio, mediante a edição de instruções normativas e a realização de reuniões técnicas. A secretaria também intermediará atualização monetária do valor da bolsa estágio e ainda efetuará o levantamento das quotas anuais de estágio de cada órgão/entidade. Após submeter ao Conselho de Recursos Humanos (Cope), encaminhará para publicação.
Como participar
Para ter direito ao programa de estágio é necessário apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino oficialmente reconhecida e frequência regular nos respectivos cursos de formação. O estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a entidade que ofereça o estágio e a instituição de ensino.
O estudante de nível médio interessado em estagiar deve procurar a diretoria da sua escola. As unidades de ensino farão convênios com órgãos e entidades da administração pública estadual disponibilizando seus alunos. O candidato a estágio de nível superior ou técnico deve encaminhar currículo para o órgão de interesse, sem deixar de levar em consideração a compatibilidade do curso com a área de atuação. Pode também se cadastrar nos agentes de integração e ficar atento aos murais de comunicação das diversas instituições de ensino.
Os órgãos e entidades interessados em captar estudantes para programa de estágio podem divulgar suas vagas nos seus sites e nos murais das instituições de ensino, articulando com as respectivas coordenações de estágio. As vagas também podem ser divulgadas pelos agentes de integração, mediante convênios. Mais informações pelos telefones (71) 3115-5107/5181 ou e-mail programa.estagiario@saeb.ba.gov.br.
O estudante de nível médio interessado em estagiar deve procurar a diretoria da sua escola. As unidades de ensino farão convênios com órgãos e entidades da administração pública estadual disponibilizando seus alunos. O candidato a estágio de nível superior ou técnico deve encaminhar currículo para o órgão de interesse, sem deixar de levar em consideração a compatibilidade do curso com a área de atuação. Pode também se cadastrar nos agentes de integração e ficar atento aos murais de comunicação das diversas instituições de ensino.
Os órgãos e entidades interessados em captar estudantes para programa de estágio podem divulgar suas vagas nos seus sites e nos murais das instituições de ensino, articulando com as respectivas coordenações de estágio. As vagas também podem ser divulgadas pelos agentes de integração, mediante convênios. Mais informações pelos telefones (71) 3115-5107/5181 ou e-mail programa.estagiario@saeb.ba.gov.br.
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