08/05/2012

Pedro Tavares atende portadores da doença celíaca que não podem comer glúten

Portadores da doença celíaca não podem comer alimentos que tenham glúten, uma proteína encontrada no trigo, na aveia, na cevada e no centeio, portanto nada de comer massas, pizzas, bolos, pães e biscoitos. Para atender estudantes que sofram da enfermidade, o deputado Pedro Tavares (PMDB) apresentou projeto de lei que prevê alimentação especial na merenda escolar da rede pública de ensino da Bahia.
 
A alimentação sem os produtos que contenham glúten ou seus derivados será destinada apenas aos portadores da doença celíaca. A condição será determinada por meio de receituário médico e prescrição de nutricionista da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). 

Além disso, o Estado deverá cadastrar os alunos portadores de doença celíaca integrantes da rede estadual, para fins de quantificação da alimentação especial a ser fornecida. O cadastro deverá ser reavaliado a cada período máximo de 12 meses.
Na hipótese de o cadastro não ser finalizado ou se mostrar defasado, prevê o projeto de lei, deverá ser usado como critério para fornecimento da alimentação especial o percentual de incidência da doença atestada em dados do Ministério da Saúde ou da própria Sesab.

Controle

Na justificativa do projeto, Tavares lembrou que, apesar de a doença celíaca não ter cura, ela "pode ser perfeitamente controlada, sem nenhuma manifestação dos sintomas ou prejuízo à saúde, por meio da observância de uma dieta totalmente isenta de glúten".
Ele observa ainda que a importância do tema é tanta, que tornou-se obrigatória em todo o país a divulgação em todas embalagens alimentícias se o produto possui ou não glúten. Para o deputado, o projeto vai colaborar com a saúde pública e da melhora da condição de vida dos estudantes portadores da doença.

Fonte: Diário Oficial da Bahia
http://www.al.ba.gov.br/v2/noticias.cfm?varCodigo=12557

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