Portadores da doença celíaca não podem comer alimentos que tenham glúten, uma proteína encontrada no trigo, na aveia, na cevada e no centeio, portanto nada de comer massas, pizzas, bolos, pães e biscoitos. Para atender estudantes que sofram da enfermidade, o deputado Pedro Tavares (PMDB) apresentou projeto de lei que prevê alimentação especial na merenda escolar da rede pública de ensino da Bahia.
A alimentação sem os produtos que contenham glúten ou seus derivados será destinada apenas aos portadores da doença celíaca. A condição será determinada por meio de receituário médico e prescrição de nutricionista da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab).
Além disso, o Estado deverá cadastrar os alunos portadores de doença celíaca integrantes da rede estadual, para fins de quantificação da alimentação especial a ser fornecida. O cadastro deverá ser reavaliado a cada período máximo de 12 meses.
Na hipótese de o cadastro não ser finalizado ou se mostrar defasado, prevê o projeto de lei, deverá ser usado como critério para fornecimento da alimentação especial o percentual de incidência da doença atestada em dados do Ministério da Saúde ou da própria Sesab.
Controle
Na justificativa do projeto, Tavares lembrou que, apesar de a doença celíaca não ter cura, ela "pode ser perfeitamente controlada, sem nenhuma manifestação dos sintomas ou prejuízo à saúde, por meio da observância de uma dieta totalmente isenta de glúten".
Ele observa ainda que a importância do tema é tanta, que tornou-se obrigatória em todo o país a divulgação em todas embalagens alimentícias se o produto possui ou não glúten. Para o deputado, o projeto vai colaborar com a saúde pública e da melhora da condição de vida dos estudantes portadores da doença.
Fonte: Diário Oficial da Bahia
http://www.al.ba.gov.br/v2/noticias.cfm?varCodigo=12557
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