A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União regulamento sobre a propaganda e publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.
O objetivo é coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem o direito à alimentação adequada. A medida segue uma lista de recomendações internacionais aprovada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 20 de maio.
Segundo o texto, as peças publicitárias devem conter um alerta sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo dessas substâncias. Elas devem informar, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração, assim como no caso da gordura saturada, que aumenta também os riscos de diabetes.
O consumidor deve ser informado ainda de que alimentos com quantidade elevada de sódio aumentam o risco de pressão alta e de doenças do coração. No caso de alimentos com açúcar em excesso, por exemplo, o alerta é “O (marca) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.
Os fabricantes terão seis meses para se adaptar às novas regras. Quem não cumpri-las poderá ser interditado e multado no valor que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. A penalidade vale também para anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
A medida adotada pela Anvisa também vale para os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. O regulamento deve ser aplicado ainda nos caso de bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.
Nenhum comentário:
Postar um comentário